Capacitação para transformar a Saúde Suplementar

Regulatória

Curso Nova Regulamentação da Contratualização Entre Operadoras e Prestadores de Saúde

Curso 100% online com aulas ministradas por vídeo em tempo real via plataforma digital, contendo parte teórica, análise e discussão de cases.

De 11/05/2026

a 13/05/2026

Das 19h00 às 21h00

Aulas de segunda e quarta-feira

Associados

R$ 280,00

Não-Associados

R$ 350,00

Objetivo

Apresentar, de forma objetiva, o escopo, as principais diretrizes e
os pontos de atenção da Consulta Pública nº 170/2026 da ANS, que trata da unificação
e atualização das regras de contratualização, em substituição às RN nº 503/2022 e nº
512/2022.

Público-Alvo

Curso essencial para profissionais de operadoras de planos de
saúde, hospitais, clínicas e da área jurídica que atuam ou desejam atuar com contratos
na saúde suplementar. Indicado especialmente para quem busca atualização sobre as
novas regras da ANS, redução de riscos regulatórios e contratuais e maior segurança e
estratégia na condução de negociações contratuais, incluindo gestores e tomadores de
decisão responsáveis pela definição de estratégias contratuais e pelo acompanhamento
das mudanças regulatórias, em especial no contexto da Consulta Pública nº 170/2026.

Requisitos

MÓDULO 1 – Visão Geral da CP 170 e Estrutura da Proposta Normativa
1. O que é a Consulta Pública nº 170/2026
• Consulta pública aberta pela ANS para receber contribuições da sociedade
e dos agentes regulados.
• Objeto: proposta de nova Resolução Normativa sobre a celebração de
contratos entre operadoras e prestadores de serviços de saúde.
• A proposta substitui integralmente as RN nº 503/2022 e nº 512/2022.
2. Base legal e contexto regulatório
• Fundamentação na Lei nº 9.656/1998 e na Lei nº 9.961/2000.
• Deliberação realizada na 634ª Reunião Ordinária da DICOL, em março de
2026.
3. Finalidades da proposta
• Atualizar e consolidar regras sobre:
o Formalização contratual;
o Conteúdo mínimo dos contratos;
o Critérios de reajuste;
o Formas de remuneração;
o Transparência e solução consensual de conflitos.
4. Escopo de aplicação
• Abrange contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de
serviços de atenção à saúde.
• Prevê:
o Contratos físicos ou eletrônicos;
o Assinatura eletrônica inequívoca.
• Exclui:
o Vínculos empregatícios;
o Relações com cooperados;
Situações sem contratualização direta.
MÓDULO 2 – Pontos de Atenção e Impactos Práticos para Operadoras
1. Conteúdo mínimo e padronização contratual
• Exigência de maior clareza quanto a:
o Regras de remuneração;
o Critérios de reajuste;
o Obrigações das partes;
o Mecanismos de comunicação.
2. Reajuste aplicado aos prestadores
• A CP 170 também trata da definição de índice de reajuste a ser aplicado
pela ANS em condições específicas previstas em lei.
3. Solução consensual de conflitos
• Incentivo à adoção de mecanismos de:
o Transparência;
o Qualidade;
o Solução consensual de controvérsias contratuais.
4. Efeitos sobre contratos vigentes
• A norma se aplica:
o Aos contratos firmados após a entrada em vigor da nova RN;
o Aos contratos antigos que sofrerem alteração contratual após a
vigência.
5. Próximos passos regulatórios
• Contribuições devem ser enviadas exclusivamente pelo site da ANS.
Prazo final informado pela ANS: até 16 de maio de 2026.
Encerramento do curso
• A CP 170 representa um marco de consolidação das regras de
contratualização na saúde suplementar.
• Recomenda-se:
• Avaliação jurídica dos impactos;
• Revisão de modelos contratuais;
• Participação institucional no processo participativo.
Instrutor:
Virginia Rodarte Gontijo Couto - Advogada, pós graduada Direito Tributário, assessora
jurídica em saúde suplementar desde 2000. Membro do Conselho de Assuntos Jurídicos
da ACMinas, da Comissão de Saúde Suplementar da OAB/MG e da Comissão Jurídica da
Unidas Assessora de assuntos regulatórios da SINOG.
Renata Saspadini - Advogada formada há 33 anos pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC-SP), com especialização em Direitos Difusos pela Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo – ESMP e MBA em Gestão de Saúde pela Universidade
São Camilo. Atuou por 10 anos no PROCON-SP e por 3 anos na ANS, estando há 25 anos
na Área de Saúde Suplementar. Atualmente é Gerente Jurídico do Consultivo
Regulatório e Consultivo Prestadores no Grupo SulAmérica/RDSL.

Metodologia

• Curso estruturado em módulos:
MÓDULO 1 – Visão Geral da CP 170 e Estrutura da Proposta Normativa
MÓDULO 2 – Pontos de Atenção e Impactos Práticos para Operadoras

• Abordagem baseada em:

  • Análise da proposta normativa da Consulta Pública nº 170/2026
  • Estudo da base legal e do contexto regulatório
  • Interpretação prática dos impactos para operadoras
  • Orientação para avaliação jurídica e revisão contratual

Matriz Curricular

MÓDULO 1 – Visão Geral da CP 170 e Estrutura da Proposta Normativa

1. O que é a Consulta Pública nº 170/2026

• Consulta pública aberta pela ANS para receber contribuições da sociedade e dos agentes regulados.
• Objeto: proposta de nova Resolução Normativa sobre a celebração de contratos entre operadoras e prestadores de serviços de saúde.
• A proposta substitui integralmente as RN nº 503/2022 e nº 512/2022.

2. Base legal e contexto regulatório

• Fundamentação na Lei nº 9.656/1998 e na Lei nº 9.961/2000.
• Deliberação realizada na 634ª Reunião Ordinária da DICOL, em março de 2026.

3. Finalidades da proposta

• Atualizar e consolidar regras sobre:
o Formalização contratual;
o Conteúdo mínimo dos contratos;
o Critérios de reajuste;
o Formas de remuneração;
o Transparência e solução consensual de conflitos.

4. Escopo de aplicação

• Abrange contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de atenção à saúde.
• Prevê:
o Contratos físicos ou eletrônicos;
o Assinatura eletrônica inequívoca.
• Exclui:
o Vínculos empregatícios;
o Relações com cooperados;
o Situações sem contratualização direta.


MÓDULO 2 – Pontos de Atenção e Impactos Práticos para Operadoras

1. Conteúdo mínimo e padronização contratual

• Exigência de maior clareza quanto a:
o Regras de remuneração;
o Critérios de reajuste;
o Obrigações das partes;
o Mecanismos de comunicação.

2. Reajuste aplicado aos prestadores

• A CP 170 também trata da definição de índice de reajuste a ser aplicado pela ANS em condições específicas previstas em lei.

3. Solução consensual de conflitos

• Incentivo à adoção de mecanismos de:
o Transparência;
o Qualidade;
o Solução consensual de controvérsias contratuais.

4. Efeitos sobre contratos vigentes

• A norma se aplica:
o Aos contratos firmados após a entrada em vigor da nova RN;
o Aos contratos antigos que sofrerem alteração contratual após a vigência.

5. Próximos passos regulatórios

• Contribuições devem ser enviadas exclusivamente pelo site da ANS.
Prazo final informado pela ANS: até 16 de maio de 2026.

Qualificação Obtida

• A CP 170 representa um marco de consolidação das regras de contratualização na saúde suplementar.

• Recomenda-se:
• Avaliação jurídica dos impactos;
• Revisão de modelos contratuais;
• Participação institucional no processo participativo.


Instrutoras

Virginia Rodarte Gontijo Couto - Advogada, pós graduada Direito Tributário, assessora jurídica em saúde suplementar desde 2000. Membro do Conselho de Assuntos Jurídicos da ACMinas, da Comissão de Saúde Suplementar da OAB/MG e da Comissão Jurídica da Unidas Assessora de assuntos regulatórios da SINOG.

Renata Saspadini - Advogada formada há 33 anos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com especialização em Direitos Difusos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo – ESMP e MBA em Gestão de Saúde pela Universidade São Camilo. Atuou por 10 anos no PROCON-SP e por 3 anos na ANS, estando há 25 anos na Área de Saúde Suplementar. Atualmente é Gerente Jurídico do Consultivo Regulatório e Consultivo Prestadores no Grupo SulAmérica/RDSL.